O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança. O Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2008, referente à locação de cães de segurança. A Justiça determinou que a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, está proibida de prestar este serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é de outubro de 2010, mas o Ministério Público só foi notificado nesta semana. Na sentença, o Juízo destaca: “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”. Na ação proposta em 2008, o MP-PR alegou que a empresa não possui alvará de licença e tampouco autorização ambiental para continuar com a prática de locação de cães para segurança. O Ministério Público, em conjunto com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária de Curitiba, também compareceu a locais denunciados e verificou maus-tratos a animais, como privação de alimentação e água, falta de assistência à saúde e aprisionamento de cães grandes em caixas de pequeno porte. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni. Este texto pode ser lido em http://www.olharanimal.net/informativos/82-noticias/57-caes-de-aluguel-justica-julga-procedente-acao-contra-empresa-de-locacao-de-caes |
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sábado, janeiro 29, 2011
[Olhar Animal] CÃES DE ALUGUEL - Justiça julga procedente ação contra empresa de locação de cães
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